Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1063/2018
EMENTA:
| ALTERA A LEI Nº 3.344, DE 2001, PARA MODIFICAR O § 8º DO ART. 33. |
Autor(es): VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR FELIPE MICHEL, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O § 8º do art. 33. da Lei nº 3.344, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. (...):
(...)
§ 8º Fica o Município autorizado a transferir ao FUNPREVI, para garantir o seu equilíbrio atuarial, quaisquer imóveis de sua propriedade, podendo o PREVI-RIO aliená-los após prévia avaliação e licitação, mediante aprovação do Poder Legislativo." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 29 de novembro de 2018.
Vereador Dr. Carlos Eduardo Vereador Carlo Caiado
Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador Dr. Jairinho
Vereador Dr. Jorge Manaia
Vereador Felipe Michel
Comissão de Justiça e Redação
Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador Dr. Jairinho Vereador Inaldo Silva
Presidente Vice-Presidente Vogal interino
Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
Vereador Junior da Lucinha Vereador Inaldo Silva
Presidente Vogal
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Vereador Prof. Célio Lupparelli Vereador Rafael Aloisio Freitas
Vice-Presidente Vogal
JUSTIFICATIVA