Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1491/2019
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO APLICATIVO OFICIAL DE TRANSPORTE PÚBLICO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM EDIFÍCIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ACESSO IRRESTRITO À POPULAÇÃO E NOS EVENTOS PATROCINADOS OU APOIADOS PELO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR JONES MOURA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O aplicativo oficial de transporte público individual de passageiros será divulgado nos bens municipais de uso especial, de acesso livre ao público ou que se destinem ao atendimento da população em geral, e nos eventos patrocinados ou apoiados pelo Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Os eventos patrocinados ou apoiados pelo Município do Rio de Janeiro deverão reservar espaço para a divulgação do aplicativo oficial, sem ônus para a Administração Pública.
Art. 2º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 29 de agosto de 2019.
Vereador LUIZ CARLOS RAMOS FILHO
PODE
VEREADOR JONES MOURA
JUSTIFICATIVA