Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI Nº 1782/2016
EMENTA DO PROJETO:
| RECONHECE COMO POLO GASTRONÔMICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO OS SEGUINTES LOGRADOUROS DO BAIRRO DE ROCHA MIRANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es) DO PROJETO: VEREADORA VERA LINS
Substitutivo Nº 1
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO DE ROCHA MIRANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADORA VERA LINS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA :
Texto do Substitutivo
Art. 1º Fica reconhecido como Polo Gastronômico da cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano delimitado a partir do número 140, loja D, da Rua dos Topázios até a Praça Oito de Maio, localizada no bairro de Rocha Miranda.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico da Praça Oito de Maio, podendo os estabelecimentos instalados na área, utilizarem essa denominação como referência.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes atuará no sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do Polo, especialmente quanto à:
I - instaurar sinalização vertical como indicação dos estabelecimentos integrantes do Polo;
II - instaurar medidas de segurança para o local;
III – instaurar reforço na iluminação do local;
IV - adequar o trânsito para veículos e pedestres, se necessário;
V – instaurar nova cobertura na área destinada aos jogos;
VI – instaurar banheiro público;
VII – reformar os canteiros;
VIII - incluir no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 13 de junho de 2017.
Vereador JAIR DA MENDES GOMES
Vereadora VERA LINS
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE ARRAES, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR LEANDRO LYRA, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR OTONI DE PAULA, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR VAL CEASA, VEREADOR ZICO BACANA
JUSTIFICATIVA
O substitutivo visa adequar o projeto para uma área mais delimitada, onde concentra, de fato, os maiores restaurantes, bares, barracas e lanchonetes do bairro de Rocha Miranda. O novo projeto também acrescenta os reforços necessários na segurança e na iluminação locais, indispensáveis para o sucesso do Polo Gastronômico da região. Reparos na infraestrutura da praça também são cobrados como banheiro público, canteiros e cobertura, além dos já tradicionais pedidos de sinalização vertical, adequação do trânsito e inclusão no roteiro turístico da cidade. Dar o título de Polo Gastronômico a Praça 8 de Maio é proporcionar um aumento de visibilidade e atividade comercial para a região, gerando mais oportunidades de trabalho e de lazer para os moradores de bairro. Por estes motivos, proponho este Projeto de Lei e conto com meus pares para a sua aprovação.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
| Código | 20160301782 | Autor | VEREADORA VERA LINS |
| Protocolo | 009292 | Regime de Tramitação | Ordinária |
| Mensagem | |
Outras Informações:
| Protocolo | 000804 | Tipo de Quorum | MS |
| Nº Substitutivo | 1 | Data da Sessão | 06/14/2017 |
| Mensagem | |
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| Entrada | 06/14/2017 | Despacho | 06/14/2017 |
| Publicação | 06/19/2017 | Republicação | 06/20/2017 |
| Pág. do DCM da Publicação | 21 | Pág. do DCM da Republicação | 9 |
| |  | Motivo da Republicação | Omissão na publicação |
Observações:
REPUBLICADO NO DCM N° 165, DE 04/09/2017, PÁG. 13. Publicado em atenção ao Ofício S/N°, de 31/08/2017, publicado no DCM n° 164, de 01/09/2017, pág. 34.
Comissões a serem distribuidas
01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Transportes e Trânsito
06.:Comissão de Turismo
07.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira