EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 341-A/2017 - LEI Nº 6.905, DE 2021
OFÍCIO
GP
Nº
55/CMRJ
Rio de Janeiro,
24
de
maio
de
2021
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei nº 341-A, de 2017
, de autoria do Senhor Vereador Prof. Célio Lupparelli, que
“Inclui a Semana Lixo Zero no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei Municipal nº 5.146, de 2010.”
, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 6.905, DE 24 DE MAIO DE 2021.
Inclui a Semana Lixo Zero no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei Municipal nº 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Prof. Célio Lupparelli.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana Lixo Zero, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Texto Original:
Legislação Citada
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Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
05/24/2021
Despacho
05/24/2021
Publicação
05/25/2021
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
4
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 24/05/2021
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 55/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 55/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20211100111
ENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 341-A/2017 - LEI Nº 6.905, DE 2021 => 20211100111
05/25/2021
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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