Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1564-A, de 2012, de autoria dos Senhores Vereadores João Mendes de Jesus e Tânia Bastos, que “Inclui a Semana Municipal da Juventude Evangélica no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente. Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
LEI Nº 8.074, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana Municipal da Juventude Evangélica, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador CARLO CAIADO Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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