LEI Nº 8.746, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
Semana do Festival do Trabalhador, a ser realizada, anualmente, na semana compreendida entre os dias 1º e 7 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
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