PROJETO DE LEI Nº 73-A/2021
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR FELIPE BORÓ



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta



Art. 1º É obrigatória, mediante análise de viabilidade técnica e financeira do órgão competente, a instalação de lixeiras subterrâneas em espaços públicos do Município.

Parágrafo único. Entende-se como lixeira subterrânea o sistema soterrado de armazenamento de resíduos sólidos urbanos para contentores plásticos adaptável ao sistema de coleta de carga traseira.

Art. 2º As lixeiras subterrâneas de que trata esta Lei devem ser instaladas preferencialmente nas calçadas, em locais previamente escolhidos pela autoridade competente, de acordo com a proximidade da rota de recolhimento do lixo doméstico e comercial.

§ 1º Cada grupo de lixeiras terá compartimentos separados de orgânicos e recicláveis.

§ 2º Os recipientes deverão ter capacidade suficiente para armazenar volume de resíduos compatíveis com a quantidade média de lixo recolhida na coleta doméstica e comercial local.

§ 3º A coleta mecanizada deverá ser realizada com frequência suficiente para que os recipientes sejam constantemente esvaziados, evitando que haja impedimentos para sua utilização.

§ 4º Cada recipiente ficará armazenado em um compartimento separado, abaixo da calçada, e deverá ter capacidade mínima para mil litros.

§ 5º Os locais onde forem instaladas as lixeiras subterrâneas deverão ser devidamente sinalizados.

Art. 3º As especificações da lixeira subterrânea deverão estar em conformidade com as normas técnicas de proteção e de segurança sobre a matéria.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º O Poder Público regulamentará esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






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PROJETO DE LEI Nº 73/2021
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR FELIPE BORÓ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º É obrigatória a instalação de lixeiras subterrâneas em espaços públicos do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Entende-se como lixeira subterrânea o sistema soterrado de armazenamento de resíduos sólidos urbanos para contentores plásticos adaptável ao sistema de coleta de carga traseira.

Art. 2º As lixeiras subterrâneas de que trata esta Lei devem ser instaladas preferencialmente nas calçadas, em locais previamente escolhidos pela autoridade competente, de acordo com a proximidade da rota de recolhimento do lixo doméstico e comercial.

§ 1º Cada grupo de lixeiras terá compartimentos separados de orgânicos e recicláveis.

§ 2º Os recipientes deverão ter capacidade suficiente para armazenar volume de resíduos compatíveis com a quantidade média de lixo recolhida na coleta doméstica e comercial local.

§ 3º A coleta mecanizada deverá ser realizada com frequência suficiente para que os recipientes sejam constantemente esvaziados, evitando que haja impedimentos para sua utilização.

§ 4º Cada recipiente ficará armazenado em um compartimento separado, abaixo da calçada, e deverá ter capacidade mínima para mil litros.

§ 5º Os locais onde forem instaladas as lixeiras subterrâneas deverão ser devidamente sinalizados.

Art. 3º As especificações da lixeira subterrânea deverão estar em conformidade com as normas técnicas de proteção e de segurança sobre a matéria.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º O Poder Público regulamentará esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário Virtual, 3 de março de 2021.



JUSTIFICATIVA

Esta proposta tem por finalidade a instalação de um sistema de coleta de resíduos por contentores soterrados no Município do Rio de Janeiro, a exemplo do que já existem em outras cidades do Brasil, especialmente em São José dos Campos e Paulínia, na grande São Paulo, e de outros países, como Zurique, na Suíça.

A coleta dos resíduos pode ser feita por veículo coletor compactador, já utilizados na cidade, diretamente dos compartimentos separados com os resíduos orgânicos e recicláveis, para serem direcionados às cooperativas de reciclagens de lixos. Portanto, além de contribuir para a segurança dos profissionais de limpeza urbana, contribuindo ainda, para o meio ambiente, para a dignidades social dos trabalhadores de recicláveis de lixos e para o desenvolvimento de uma cidade sustentável.

A perspectiva além de reduzir os custos de coleta através da redução de deslocamentos de veículos, os coletores subterrâneos são higiênicos e seguros, tendo em vista que os resíduos não ficam expostos e sim acondicionados e protegidos, inclusive de chuvas que ocasionam os entupimentos de bueiros e enchentes, que necessitam de reparos e obras no sistema de drenagem.

Dessa forma, o sistema soterrado de armazenamento de resíduos através de lixeira subterrânea possibilitará uma paisagem limpa e agradável, contribuindo para a melhoria das condições de vida da população da Cidade do Rio de Janeiro.

Pelo o exposto, solicito apoio dos membros desta Casa de Leis, no sentido da aprovação desta matéria de grande alcance e interesse público.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 03/03/2021Despacho 03/05/2021
Publicação 03/08/2021Republicação 04/28/2023

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 13/14 Pág. do DCM da Republicação 22
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVFB Nº 38, de 20/04/2023, para inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 05/03/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Meio Ambiente
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS SUBTERRÂNEAS EM ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS SUBTERRÂNEAS EM ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300073 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Meio Ambiente Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }03/08/2021Vereador Vitor Hugo,Vereador Felipe BoróDraft IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº73/202103/17/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade04/19/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CELSO COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/20/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/20/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR ÁTILA A. NUNES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/20/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/20/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/20/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/20/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 73/2021 => Aprovado - Adiada04/20/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 73/2021 => Encerrada, Discussão Primeira => Proposição 73/2021 => Recebeu emenda que segue a publicação04/27/2023
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 73/2021 => Emenda Modificativa04/27/2023Vereador Átila A. Nunes,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Meio Ambiente,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Obras Públicas E Infraestrutura,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)04/27/2023
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 73/2021 => Aprovado (a) (s)04/27/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 04/28/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação06/01/2023Vereador Vitor Hugo,Vereador Felipe Boró






   
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