Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2172/2023
EMENTA:
| INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO PÚBLICA, PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO AO USO NOCIVO DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR FELIPE MICHEL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal de Informação Pública, Prevenção, Conscientização ao Uso nocivo de Substâncias Psicoativas.
Art. 2º A implementação das ações da Campanha Municipal de Informação Pública, Prevenção, Conscientização ao Uso nocivo de Substâncias Psicoativas, deverá ser preferencialmente, realizada de forma intersetorial e integrada por órgãos municipais e sociedade civil, especialmente quanto aos assuntos relativos à saúde, assistência social, educação, trabalho, cultura e esporte, buscando ainda, articular-se com as ações das demais políticas desenvolvidas pelos Governos Municipal, Estadual e Federal.
§ 1° Os eventos educativos terão como objetivo precípuo sensibilizar e informar a população acerca das conseqüências do uso nocivo de substâncias psicoativas.
§ 2° A campanha será realizada através de eventos e de divulgação com material publicitário sobre o tema, podendo ser impressos ou mídias digitais.
Art. 3º As atividades e ações serão realizadas em todo o município e poderão ser estabelecidas parcerias com:
a) Secretarias Municipais;
b) Autarquias;
c) Fundações;
d) Associações, Sindicatos e Entidades de Classe;
e) ONGs;
f) Conselhos de Política e de Direitos, prioritariamente, com o COMAD-Rio;
g) Organizações ligadas ao tema;
h) Órgão Federais e Estaduais;
i) Meios de Comunicação; e
j) Setores Privados.
Art. 4º O Poder Legislativo poderá providenciar durante a Sessão Plenária, na semana que corresponde o dia 26 de junho, a realização de um momento especial com o objetivo de divulgar e fortalecer as ações alusivas ao que trataa presente Lei.
Art. 5º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 14 de junho de 2023.
JUSTIFICATIVA
DESPACHO: A imprimir DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Prevenção às Drogas, Comissão de Educação, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Segurança Pública, Comissão de Assistência Social.
Em 26/06/2023
TÂNIA BASTOS - Presidente em exercício.
EM TEMPO: Em razão da significativa alteração do texto normativo da republicação em atenção ao Ofício GVVC s/n°, de 21 de setembro de 2023, fica SEM EFEITO o despacho desta Presidência, datado de 26/06/2023, de encaminhamento às comissões permanentes. Por consequência, redesignem-se as seguintes comissões para pareceres:, Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público,
Comissão de Prevenção às Drogas, Comissão de Educação, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Assistência Social, Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Cultura,
Comissão de Esportes Lazer e Eventos, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática.
Em 26/09/2023
CARLO CAIADO - Presidente
|