Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2661/2023
EMENTA:
| OBRIGA A DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL EM GRANDES EVENTOS REALIZADOS NO AMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da disponibilização de pontos de distribuição de água potável em todos os grandes eventos realizados no município do Rio de Janeiro.
§ 1º Os pontos de distribuição devem ser estrategicamente localizados, de fácil acesso e sinalizados adequadamente.
§ 2º Para os fins desta Lei é considerado grande evento aquele cuja expectativa de público seja maior do que três mil pessoas.
Art. 2º Os organizadores dos grandes eventos serão responsáveis por garantir a instalação e manutenção dos pontos de distribuição de água potável. Eles devem fornecer água de qualidade, filtrada e em quantidade suficiente para atender a demanda dos participantes.
Art. 3º Os pontos de distribuição de água potável devem ser equipados com bebedouros, torneiras ou outros dispositivos adequados para o fornecimento de água. Além disso, devem ser disponibilizados copos ou recipientes descartáveis para que os participantes possam se servir.
Paragrafo único. Alternativamente poderão ser distribuídos copos ou garrafas de água lacradas.
Art.4º Os organizadores dos grandes eventos deverão informar previamente aos participantes sobre a disponibilidade dos pontos de distribuição de água potável, bem como sua localização. Essas informações devem ser divulgadas nos materiais de divulgação do evento, como ingressos, sites, redes sociais, entre outros.
Art. 5° A fiscalização do cumprimento desta Lei ficará a cargo do órgão municipal responsável pela organização e regulamentação dos eventos. Caso seja constatado o descumprimento das disposições desta Lei, os organizadores estarão sujeitos a penalidade de multa e suspensão da realização do evento no caso de reicidência.
Art. 6°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 21 de novembro de 2023.
JUSTIFICATIVA