Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2958/2024
EMENTA:
| CONCEDE O DIREITO À GRATUIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO PARA GESTANTES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica estabelecido o direito à gratuidade no transporte coletivo para mulheres gestantes durante o período gestacional, com o objetivo de facilitar o acesso aos exames pré-natais essenciais para a saúde materno-infantil.
Art. 2º Para ter direito à gratuidade, a mulher gestante deverá apresentar o documento médico que ateste a gravidez e documento comprobatório de residência no Município do Rio de Janeiro ou de frequência a consultas de pré-natal em unidades de saúde localizadas nesta cidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Programa correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes desta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 14 de março de 2024.
JUSTIFICATIVA