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PROJETO DE LEI Nº 3360/2024
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 8º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

- Dia Municipal da Cultura Coreana, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 25 de junho de 2024.


JUSTIFICATIVA

A proposta de criação do Dia Municipal da Cultura Coreana, a ser celebrado anualmente no dia 15 de agosto, visa reconhecer e celebrar a rica e vibrante cultura coreana, bem como fortalecer os laços entre a cidade do Rio de Janeiro e a Coreia do Sul. A escolha do dia 15 de agosto é especialmente significativa, pois marca a data da independência da Coreia, comemorada como o Dia da Libertação Nacional (Gwangbokjeol), que celebra a libertação da nação coreana 1945.

A importância de estabelecer essa data no calendário oficial da cidade se evidencia pela recente parceria firmada entre a Prefeitura do Rio de Janeiro e o governo da Coreia do Sul. Por meio da Secretaria Municipal de Educação, foi assinado um memorando de entendimentos que prevê investimentos de R$ 2,4 milhões em ferramentas tecnológicas para os Ginásios Educacionais Tecnológicos, o modelo mais inovador de ensino do país. Este investimento não só impulsionará a qualidade da educação na cidade, mas também simboliza o compromisso mútuo de cooperação e desenvolvimento.

O Dia Municipal da Cultura Coreana servirá como uma oportunidade para a realização de eventos culturais, educativos e de entretenimento, promovendo o intercâmbio cultural e o entendimento mútuo entre os povos. Através de exposições, apresentações artísticas, gastronomia e oficinas culturais, os cidadãos cariocas terão a chance de se conectar mais profundamente com a cultura coreana, enriquecendo o tecido multicultural da cidade.

Assim, este projeto de lei não apenas homenageia a história e as contribuições da Coreia, mas também fortalece os laços bilaterais, trazendo benefícios educacionais e culturais para a população do Rio de Janeiro. A criação do Dia Municipal da Cultura Coreana será um marco importante para a celebração da diversidade e da cooperação internacional, alinhando-se com os valores de inclusão e inovação que a nossa cidade tanto preza.
Texto Original:

PROJETO_1149.pdf - PROJETO_1149.pdf


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 8º São datas comemorativas e eventos do mês de agosto:

(...)

Atalho para outros documentos

, em homenagem à Independência da Coreia, conquistada nesta data no ano de 1945.

Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 06/26/2024Despacho 06/26/2024
Publicação 06/27/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 66/67 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 26/06/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº580/202407/05/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/23/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/24/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/24/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3360/2024 => Encerrada10/24/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3360/2024 => Aprovado (a) (s)10/24/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3360/2024 => Encerrada10/31/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3360/2024 => Aprovado (a) (s)10/31/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/11/2024Vereador Cesar Maia,Vereador Carlo Caiado
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 12/03/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303360 => Lei 8.71212/03/2024
Blue right arrow Icon Arquivo12/03/2024






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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