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PROJETO DE LEI3471/2024
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE BEÇA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural imaterial do Município do Rio de Janeiro o Bloco de Carnaval Perereca do Grajaú.

Parágrafo único. O reconhecimento do Bloco de Carnaval Perereca do Grajaú como patrimônio cultural imaterial destaca sua importância histórica, social e cultural para a comunidade do Grajaú e para a Cidade, contribuindo significativamente para a identidade e a diversidade cultural do Município.

Art. 2º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá promover ações de salvaguarda, valorização e divulgação do Bloco de Carnaval Perereca do Grajaú, garantindo sua continuidade e preservação como manifestação cultural.

Art. 3º Para efeitos desta Lei entende-se como ações de salvaguarda:

I - o apoio e fomento às atividades do Bloco de Carnaval Perereca do Grajaú;

II - a promoção de eventos e exposições que divulguem a história e a relevância do Bloco de Carnaval Perereca do Grajaú;

III - a preservação e registro da memória histórica do Bloco de Carnaval Perereca do Grajaú, por meio de documentação, pesquisa e produção de materiais audiovisuais;

IV - o estabelecimento de parcerias com entidades civis, instituições culturais e educacionais para a realização de projetos e eventos ligados ao samba e ao carnaval.

Art. 4º Com a finalidade de concretizar os efeitos desta Lei, o Poder Executivo procederá ao registro nos livros próprios do órgão público competente.                                                                                

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, objetivando sua melhor aplicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 13 de agosto de 2024.


JUSTIFICATIVA


O Bloco de Carnaval Perereca do Grajaú, fundado em 1996, é uma manifestação cultural de grande relevância para o Município do Rio de Janeiro, especialmente para o bairro do Grajaú. Sua história, tradição e contribuição para a cultura local fazem do bloco um importante patrimônio cultural imaterial.

A presente proposição tem como objetivo reconhecer oficialmente essa importância, garantindo a preservação e continuidade do Bloco de Carnaval Perereca do Grajaú como parte integrante da identidade cultural do Rio de Janeiro.

A declaração como patrimônio cultural imaterial permite ao bloco acesso a políticas públicas de salvaguarda e promoção cultural, assegurando que as futuras gerações possam desfrutar e participar dessa rica manifestação popular.

Por todo o exposto, peço aos nobres pares o apoio necessário para a aprovação dessa proposição legislativa.

Texto Original:

PROJETO_1289.pdf - PROJETO_1289.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 08/13/2024Despacho 08/15/2024
Publicação 08/16/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 17/18 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Turismo.
Em 15/08/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Turismo

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DECLARA O BLOCO DE CARNAVAL PERERECA DO GRAJAÚ COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIDECLARA O BLOCO DE CARNAVAL PERERECA DO GRAJAÚ COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20240303471 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Turismo }08/16/2024Vereador Alexandre BeçaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº687/202408/20/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/13/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/28/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/28/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Turismo => Relator: VEREADOR ROCAL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/28/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3471/2024 => Encerrada11/28/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3471/2024 => Aprovado (a) (s)11/28/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3471/2024 => Encerrada12/05/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3471/2024 => Aprovado (a) (s)12/05/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/16/2024Vereador Alexandre Beça
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 01/09/2025
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 3471/2024 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação, Despacho => Veto Total => 3471/2024 => Comissão de Mérito.01/09/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto03/20/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Mérito => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário híbrido04/02/2025
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 3471/2024 => Encerrada04/02/2025
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 3471/2024 => Rejeitado o Veto04/02/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 04/08/2025Vereador Alexandre Beça
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 04/14/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303471 => Lei 8869/202504/14/2025
Blue right arrow Icon Arquivo04/14/2025






   
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