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PROJETO DE LEI Nº 3516/2024
Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


Art. 1º Fica incluída no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Peladeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de julho.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 27 de agosto de 2024.



JUSTIFICATIVA



O termo"peladeiro" refere-se a jogadores amadores que participam de jogos informais, conhecidos como "peladas". A cultura das peladas, reflete a paixão do brasileiro pelo futebol, que é um traço marcante da sociedade. Os peladeiros  costumam se reunir para jogar futebol de maneira casual e descontraída, fora do ambiente competitivo das ligas oficiais, e sem a formalidade e regras do futebol profissional. Na verdade, as principais regras são a amizade e a diversidade, onde o esporte, por muitas vezes é uma oportunidade para socializar e se divertir com amigos e conhecidos, além do fato de que em uma pelada, você pode encontrar jogadores de diferentes idades e níveis de habilidade, desde crianças até adultos mais velhos, todos participando de maneira inclusiva e amigável.

Aqui no Rio de Janeiro, temos a famosa pelada do Aterro do Flamengo, que reúne milhares de adeptos, das mais variadas classes e idades. O campeonato de pelada do Aterro é uma atração à parte, contando com diversos times, que se reúnem diariamente nos diversos campos existentes, praticando o velho esporte bretão em partidas acirradas e animadas, proporcionando a todos entretenimento e lazer com belos lances e gols.

Seja nas ruas, nas praças, nos campos de terra batida ou nos campos de grama sintética, os peladeiros ajudam a preservar e manter viva em nossa memória, o espírito de luta, a garra e a criatividade que sempre foram a essência  do futebol brasileiro.

 

 
Texto Original:

PROJETO_1300.pdf - PROJETO_1300.pdf


Legislação Citada



LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

 
Autores: Vereadores Rogério Bittar, Adilson Pires, Aspásia Camargo, Carlo Caiado, Carlos Bolsonaro, Chiquinho Brazão, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Jairinho, Eliomar Coelho, Ivanir de Mello, João Cabral, Jorge Felippe, Jorge Pereira, Jorginho da SOS, Lucinha, Luiz Carlos Ramos, Nereide Pedregal, Patrícia Amorim, Prof.Uoston, Renato Moura, Roberto Monteiro, Rosa Fernandes, S. Ferraz, Stepan Nercessian, Teresa Bergher, Tio Carlos, Dr. Eduardo Moura, Jorge Braz, Reimont e Liliam Sá.

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

(...)

§7º São datas comemorativas e eventos do mês de julho:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 08/27/2024Despacho 08/28/2024
Publicação 08/30/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 21/22 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Esportes Lazer e Eventos.
Em 29/08/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DO PELADEIRO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20240303516 =>INCLUI O DIA DO PELADEIRO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20240303516 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Esportes Lazer e Eventos }08/30/2024Vereadora Teresa BergherBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº732/202409/05/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade12/11/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/12/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/12/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes Lazer e Eventos => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/12/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3516/2024 => Encerrada12/12/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3516/2024 => Aprovado (a) (s)12/12/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3516/2024 => Encerrada12/13/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3516/2024 => Aprovado (a) (s)12/13/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/20/2024Vereadora Teresa Bergher
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 01/15/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303516 => Lei 8.81001/15/2025
Blue right arrow Icon Arquivo01/15/2025






   
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