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PROJETO DE LEI3543/2024
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE BEÇA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


Art. 1º Fica declarada a Tenda Espírita Sete Nós de Guiné como Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro, em reconhecimento à sua importância histórica, cultural e social na preservação e difusão das tradições afro-brasileiras e espirituais.

Parágrafo único. O reconhecimento abrange todas as práticas religiosas, rituais, saberes, celebrações e manifestações culturais associadas à Tenda Espírita Sete Nós de Guiné, incluindo a devoção ao Caboclo Sete Nós de Guiné e suas expressões espirituais, com a finalidade de preservar a herança cultural e religiosa das comunidades que a praticam.

Art. 2º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, notadamente a Secretaria Municipal de Cultura, poderá:

I - inventariar e registrar as manifestações culturais da Tenda Espírita Sete Nós de Guiné, com o objetivo de garantir sua preservação e valorização;

II - desenvolver e implementar políticas públicas voltadas para a proteção e promoção das tradições da Tenda Espírita Sete Nós de Guiné, incluindo a realização de campanhas educativas e culturais que divulguem sua história e importância;

III - fomentar a criação de espaços de memória e centros de referência cultural dedicados ao estudo, preservação e divulgação das práticas e rituais da Tenda Espírita Sete Nós de Guiné, promovendo a integração dessas iniciativas com a comunidade religiosa e acadêmica;

IV - apoiar as comunidades praticantes da Tenda Espírita Sete Nós de Guiné na realização de suas celebrações e rituais, garantindo a liberdade de expressão cultural e religiosa;

V - articular parcerias com instituições públicas e privadas, bem como organizações não governamentais, para o financiamento e apoio a projetos que visem à preservação e difusão das práticas espirituais da Tenda Espírita Sete Nós de Guiné;

VI - incentivar a pesquisa e a documentação das práticas culturais e religiosas da Tenda Espírita Sete Nós de Guiné, promovendo a publicação de estudos, artigos e materiais didáticos que contribuam para o conhecimento e valorização da tradição;

VII - promover o diálogo intercultural e a troca de saberes entre a Tenda Espírita Sete Nós de Guiné e outras tradições culturais do Município, fortalecendo a diversidade e o respeito às diferentes expressões religiosas.

Parágrafo único. As ações descritas nos incisos acima são exemplificativas e poderão ser acrescidas de outras medidas que visem à valorização e preservação das práticas culturais e espirituais da Tenda Espírita Sete Nós de Guiné.

Art. 3º Com a finalidade de concretizar os efeitos desta Lei, o Poder Executivo procederá ao registro nos livros próprios do órgão público competente.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, objetivando sua melhor aplicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 10 de setembro de 2024.



JUSTIFICATIVA



A presente proposição normativa tem como objetivo declarar a Tenda Espírita Sete Nós de Guiné como Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro, em razão de sua significativa contribuição para a preservação das tradições espirituais e culturais afro-brasileiras no contexto carioca. Fundada por Mãe Alda Pereira Laviano e Pai Antônio Laviano, a Tenda, desde a década de 1950, tem desempenhado papel essencial na difusão das práticas religiosas afro-brasileiras, sendo um espaço de resistência, fé e preservação de importantes manifestações culturais.

A Tenda Espírita Sete Nós de Guiné, localizada no bairro do Méier, acolhe e promove, há décadas, rituais que unem o espiritual ao cultural, contribuindo para o fortalecimento de identidades e práticas associadas à Umbanda e ao Omolocô, com especial reverência ao Caboclo Sete Nós de Guiné. Suas práticas envolvem celebrações religiosas, cantigas, ritos de defumação e incorporações mediúnicas que fazem parte do patrimônio imaterial das tradições afro-brasileiras. Além disso, ao longo de sua história, a Tenda sempre foi um importante ponto de encontro para a comunidade local, além de ter contado com a presença de figuras ilustres, como o músico Martinho da Vila.

O reconhecimento como patrimônio cultural imaterial visa assegurar que os saberes e práticas religiosas preservados pela Tenda continuem a ser transmitidos e valorizados, garantindo, assim, a continuidade dessas tradições que foram e continuam sendo fundamentais para a formação da identidade cultural do Rio de Janeiro. Nesse processo, a colaboração da Iyalorisa Jaque de Osun foi essencial, disponibilizando um acervo de informações históricas e culturais de grande valor, que contribuiu significativamente para o embasamento deste projeto de lei, reforçando a importância de preservar e valorizar o legado espiritual da Tenda.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, o Estado tem o dever de proteger as manifestações culturais e religiosas, especialmente aquelas que guardam as raízes da diversidade cultural do Brasil. A Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro também reforça a necessidade de salvaguarda do patrimônio cultural, material e imaterial, assegurando que práticas culturais de relevância histórica sejam preservadas e incentivadas.

Ao declarar a Tenda Espírita Sete Nós de Guiné como patrimônio cultural imaterial, o Município do Rio de Janeiro reitera seu compromisso com a preservação da memória e da identidade afro-brasileira, reconhecendo o inestimável valor cultural e religioso que a Tenda representa. Este reconhecimento também promove a continuidade de políticas públicas que garantam a proteção e valorização do espaço e de suas práticas, integrando-as à memória coletiva do povo carioca.

Por fim, a presente proposição respeita as diretrizes do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) no que concerne ao reconhecimento de bens culturais de natureza imaterial, reforçando a importância de proteger não apenas os locais físicos, mas também os rituais, saberes e expressões que formam a base da cultura popular e religiosa brasileira.

Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres edis desta Casa de Leis para a aprovação deste projeto de lei, que visa garantir a preservação de um dos mais importantes espaços de manifestação da cultura afro-brasileira no Município do Rio de Janeiro.

Texto Original:

PROJETO_1403.pdf - PROJETO_1403.pdf


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 09/10/2024Despacho 09/12/2024
Publicação 09/13/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 26/27 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Educação, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática.
Em 12/09/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Educação
05.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DECLARA A TENDA ESPÍRITA SETE NÓS DE GUINÉ COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO EDECLARA A TENDA ESPÍRITA SETE NÓS DE GUINÉ COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20240303543 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Educação Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática }09/13/2024Vereador Alexandre BeçaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº752/202409/17/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade12/11/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/12/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/12/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/12/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/12/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3543/2024 => Encerrada12/12/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3543/2024 => Aprovado (a) (s)12/12/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3543/2024 => Encerrada12/13/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3543/2024 => Aprovado (a) (s)12/13/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/20/2024Vereador Alexandre Beça
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 01/15/2025
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 3543/2024 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação e Comissão de Mérito.01/15/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto03/19/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Mérito => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário híbrido04/02/2025
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 3543/2024 => Encerrada04/02/2025
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 3543/2024 => Rejeitado o Veto04/02/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 04/10/2025Vereador Alexandre Beça
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 04/14/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303543 => Lei 887904/14/2025
Blue right arrow Icon Arquivo04/14/2025






   
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