Texto Inicial do Projeto de Lei Complementar
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 46/2021
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE VÍDEO NOS UNIFORMES DOS GUARDAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a instalação de câmeras de vídeo nos uniformes dos guardas municipais do Município a fim de garantir a segurança dos servidores que são responsáveis pela manutenção da ordem e do patrimônio público.
Parágrafo único. Esta Lei pretende garantir a segurança jurídica dos guardas municipais contra quaisquer acusações de violência supostamente provocada por eles.
Art 2º As câmeras de vídeo deverão estar ligadas durante todo o período de trabalho dos guardas municipais nas ruas do Município.
Art. 3º As imagens deverão ser gravadas e armazenadas por um período mínimo de seis meses.
Parágrafo único. As imagens só serão disponibilizadas quando requisitadas na abertura de processos administrativos e/ou judiciais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Fundo Especial de Ordem Pública.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no que couber.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 23 de setembro de 2021.
Vereador JAIR DA MENDES GOMES
JUSTIFICATIVA