Texto Inicial do Projeto de Lei Complementar
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 73/2014
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE ELEVADORES NAS EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS MULTIFAMILIARES DE QUATRO E CINCO PAVIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Obriga as edificações residenciais multifamiliares de quatro e cinco pavimentos, à instalação de no mínimo, um elevador.
Parágrafo único. O pavimento de cobertura quando se destinar apenas à dependência da unidade situada em pavimento imediatamente inferior está isento da obrigatoriedade de instalação de elevadores.
Art. 2º A obrigatoriedade prevista no caput do artigo anterior fica valendo para os empreendimentos imobiliários sendo elemento condicionante de concessão do habite-se.
Parágrafo único. A obrigatoriedade prevista nesta Lei não se aplica aos empreendimentos dos programas de interesse social federais, estaduais e municipais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, em 25 de março de 2014.
Vereador ELISEU KESSLER
PSD
JUSTIFICATIVA