Art. 2º No cumprimento desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
As violações ocorreram após Amarildo ser conduzido por policiais militares da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da favela da Rocinha, que foram condenados pelo crime de tortura seguida de morte, ocultação de cadáver e fraude processual pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (2016). Até hoje, seu corpo não foi encontrado e a família não teve nem mesmo o direito de realizar seu sepultamento. Em 2014, sua morte presumida foi declarada por unanimidade pelo TJRJ.
Além das condenações, o TJRJ (2016) também determinou a responsabilidade do estado pelo pagamento de indenizações para seus filhos, esposa e irmãos, decisão que foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e segue sendo descumprida. A gravidade do seu desaparecimento forçado mobilizou sua família e o conjunto da comunidade da Rocinha, que construíram e repercutiram internacionalmente a campanha “Cadê o Amarildo?”. Em 2023, as penas dos autores foram aumentadas por decisão unânime do STJ.
No voto do relator, afirma-se que “O caso do desaparecimento de Amarildo de Souza se tornou notório em decorrência da gravidade concreta do fato, que configurou um emblemático episódio de violência policial contra integrante da população preta e periférica do Rio de Janeiro, a provocar abalos sociais não apenas na comunidade local como também no país e na comunidade internacional”. Seu desaparecimento forçado não representa um caso individual ou isolado, mas expressa as permanências autoritárias entre o passado e o presente no estado do Rio de Janeiro e no país.
Contexto sistemático de violações que foi discutido no dia 09 de outubro de 2023 na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que realizou o debate público sobre "desaparecimento forçado no município e políticas de identificação e atendimento psicossocial aos familiares das vítimas" na Comissão Especial de Combate ao Racismo (Cecor). Nesse momento em que se completa uma década do desaparecimento forçado de Amarildo de Souza, o presente projeto de lei busca se somar às lutas por memória e não-repetição, fundamentais e imprescindíveis para os processos de democratização ainda em curso no país.
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01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Assuntos Urbanos 03.:Comissão de Educação