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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 2960-A/2024
EMENTA:
INCLUI O DIA DA CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS - CPAD NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.
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Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica incluída, no §3º do art. 6º da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia da Casa Publicadora das Assembleias de Deus - CPAD, a ser comemorado anualmente no dia 13 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 24 de outubro de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
Informações Básicas
| Código | 20240302960 | Protocolo | 5221 |
| Autor | VEREADOR ELISEU KESSLER | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
| Entrada | 03/19/2024 | Despacho | 03/20/2024 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Envio | 10/24/2024 | Data de Fim de Prazo | 10/29/2024 |
| Data de Reunião | 10/24/2024 | Data da Publ. | 10/29/2024 |
| Pág. do DCM da Publicação | 12 | Data da Republicação | |
| Pág. do DCM da Republicação | |  |
| Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
| T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
Atalho para outros documentos
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