Texto da Redação

PROJETO DE LEI3274-A/2024

EMENTA:

    INCLUI O ESPAÇO COMERCIAL FEIRA DA GLÓRIA COMO POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL, NA LEI Nº 7.498/2022

Autor(es): VEREADOR PABLO MELLO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica incluído o Espaço Comercial da Feira da Glória localizada na Avenida Augusto Severo CEP 20021-040, situada no bairro da Glória, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.498 de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 7 de novembro de 2024


Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente


Informações Básicas

Código20240303274Protocolo7290
AutorVEREADOR PABLO MELLORegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/04/2024Despacho06/06/2024

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio11/06/2024Data de Fim de Prazo11/11/2024
Data de Reunião11/07/2024Data da Publ.11/08/2024
Pág. do DCM da Publicação41Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta30°
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.01/07/2025

Observações:



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