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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 3274-A/2024
EMENTA:
INCLUI O ESPAÇO COMERCIAL FEIRA DA GLÓRIA COMO POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL, NA LEI Nº 7.498/2022
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Autor(es): VEREADOR PABLO MELLO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica incluído o Espaço Comercial da Feira da Glória localizada na Avenida Augusto Severo CEP 20021-040, situada no bairro da Glória, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.498 de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Sala da Comissão, 7 de novembro de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
Informações Básicas
Código | 20240303274 | Protocolo | 7290 |
Autor | VEREADOR PABLO MELLO | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 06/04/2024 | Despacho | 06/06/2024 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 11/06/2024 | Data de Fim de Prazo | 11/11/2024 |
Data de Reunião | 11/07/2024 | Data da Publ. | 11/08/2024 |
Pág. do DCM da Publicação | 41 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | |  |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | 30° |
T. Reunião | Ordinária | Data da Publ. | 01/07/2025 |
Observações:
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