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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 3441-A/2024
EMENTA:
INCLUI O DIA DAS BISAVÓS E DOS BISAVÔS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.
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Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica incluída, no §7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia das Bisavós e dos Bisavôs, a ser comemorado anualmente no dia 6 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Sala da Comissão, 7 de novembro de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
Informações Básicas
| Código | 20240303441 | Protocolo | 8689 |
| Autor | VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
| Entrada | 08/06/2024 | Despacho | 08/09/2024 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Envio | 11/07/2024 | Data de Fim de Prazo | 11/12/2024 |
| Data de Reunião | 11/07/2024 | Data da Publ. | 11/13/2024 |
| Pág. do DCM da Publicação | 47 | Data da Republicação | |
| Pág. do DCM da Republicação | |  |
| Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | 30° |
| T. Reunião | Ordinária | Data da Publ. | 01/07/2025 |
Observações:
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