EMENTA:
ENCAMINHA O PROJETO DE LEI, QUE “ESTABELECE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA O SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DA ECONOMIA CRIATIVA NA REGIÃO DO “PORTO 21 – DISTRITO CRIATIVO DO PORTO MARAVILHA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
MENSAGEM
Nº
179
Rio de Janeiro,
10
de
Agosto
de
2020
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “
Estabelece Regime Especial de Tributação para o Setor de Tecnologia da Informação e da Economia Criativa na região do “Porto 21 – Distrito Criativo do Porto Maravilha”, e dá outras providências
”, com o seguinte pronunciamento.
A presente Proposição objetiva permitir a concentração de atividades na região mencionada oferecendo uma equalização de carga tributária visando a atração de atores do ecossistema do setor de economia criativa.
Em uma área de cinco milhões de metros quadrados, foram feitos investimentos de pouco mais de R$ 11 bilhões e este grande projeto foi denominado de Porto Maravilha em homenagem à região e à alcunha de Cidade Maravilhosa.
Pouco mais da metade dos investimentos foram provenientes de recursos do erário municipal e isso, por si só, já bastaria para ensejar todos os cuidados da Administração na busca de tornar este espaço um berço para o desenvolvimento econômico da Cidade com o adensamento produtivo local.
E adensar não pode significar tão só levar pessoas ou estimular o desenvolvimento econômico momentâneo. Vislumbrou-se, assim, a oportunidade de trazer para a Cidade mecanismos de geração de valores positivos, que vão além do desenvolvimento econômico, incluindo ainda o aspecto social e sustentável, como modelo a ser implementado e reproduzido em outros locais.
Um mantra adotado, o de guiar-se pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis divulgados pela Organização das Nações Unidas - ONU, apresentou-se como fórmula inspiradora para a construção de qualquer empreendimento que se pense salutar
.
A especulação imobiliária freou as expectativas inaugurais e o projeto original do Porto Maravilha não demonstrou ser suficiente para a concretização do esperado adensamento populacional, surgindo então a ideia da criação do Distrito Criativo do Porto 21, para além do que havia sido pensado, adotando um modelo de adensamento produtivo, reunindo atividades inovadoras visando a construção de um Rio melhor, de um Rio adaptado à modernidade em sua melhor concepção.
O projeto conceitual do Distrito Criativo do Porto 21 foi elaborado considerando as possibilidades e adotando estratégia de adensamento territorial a partir de novas tendências, novas formas de emprego e atividades produtivas, tudo sem interferir no planejamento de levar moradias e residentes para a região do Porto Maravilha como um todo, algo considerado em qualquer planejamento moderno de desenvolvimento econômico de metrópoles pelo mundo e já contemplado para a região.
Do total da área demarcada para o Porto Maravilha, cerca de cinco milhões de metros quadrados, aproximadamente hum milhão e quatrocentos e quarenta mil metros quadrados serão utilizados no Projeto do Porto 21 e que serão alocados especialmente para abrigar iniciativas voltadas ao empreendedorismo e que utilizem tecnologias emergentes. Foram colocadas numa “incubadora de ideias” os conceitos básicos de empreendedorismo, entretenimento, inovação, inclusão, agregação, experimentação, tecnologia, aprendizado e sustentabilidade.
Exemplos ao redor do mundo de Cidades reconhecidas como inteligentes e interconectadas passaram a ser inspirações de toda sorte. Muitas experiências foram estudadas bem como as práticas implantadas em cidades como Lisboa, Medelín, Los Angeles, Seattle, Boston, Madrid, Barcelona, Bristol, Dublin, Amsterdam, Milão, Lyon, Nice, Paris, Londres, Moscou, Seul, Telaviv.
A ciência e as tecnologias emergentes, com suas milhares de vertentes e soluções nos campos do
big data
,
IoT
, nano tecnologia, indústria 4.0,
block chain
, realidade virtual,
start ups
, entre outras, apresentam tantas possibilidades de soluções ainda pouco exploradas em nossa Cidade Maravilhosa, polo histórico do audiovisual, de moda, de inovações, de comportamentos, de tendências. Eis a combinação perfeita, conclui-se.
Nesse aspecto, o carioca nunca foi alheio, sempre se notabilizou por sua generosidade e capacidade de integração. Desta forma conclui-se pela necessidade de se reunir o “ecossistema” inovador, criativo e tecnológico, como demonstrativo claro de disruptividade, resiliência e empreendedorismo, características inerentes e fundamentais na construção de um modelo inovador de desenvolvimento econômico e social.
Olhando os atores da academia, da tecnologia e da indústria criativa, além de empreendedores de vários setores, o que se verificou foi a dispersão e a desmotivação num primeiro momento. A necessidade de interligar a todos, de trocar e somar experiências explorando o convívio e a conectividade aflora como ingrediente básico, a permitir o sucesso de qualquer projeto para a Cidade.
Por assim dizer, buscou-se “um Rio dentro do Rio”, para produzir experiências capazes de levar valores, saberes e conhecimentos agregados, a partir da concentração de esforços dedicados e reunidos em uma região em que não fosse só permitida, mas estimulada a INOVAÇÃO de costumes, de processos, de procedimentos. Afinal de contas, isso é o que vemos nas nações que se sobressaíram após as diversas revoluções vividas ao longo da história. E agora, na era da revolução digital, não haverá de ser diferente.
Dispersar e abraçar tudo de uma vez seria o ideal, mas não parece ser saída factível ou razoável. É necessário valorizar os territórios, permitir o nascimento de novas experiências.
Incorpora-se ao Projeto sob análise a delimitação de uma área
,
carente de adensamento
,
a tecnologia emergente, o empreendedorismo, a economia criativa e um
living lab
, permitindo surgir um ecossistema em que se pode e deve promover experimentações para a melhoria de processos que podem ser levados a todo o Município, gerando inovações e novas soluções para governo, população local e visitantes. E tudo, necessariamente, extensível à área vizinha, paradoxalmente muito adensada, parte do contexto do Porto
,
carente da presença estatal, constituída pelas comunidades assentadas nos Morros do Pinto e da Providência, Santo Cristo e Gamboa.
De imediato o Projeto encantou a todos, mas como induzir o tal adensamento? Só estimulando e levando benefícios estatais? Parecia pouco, parecia repetição de equívocos.
As doutrinas a propósito dos temas, especialmente as focadas em empreendedorismo, foram privilegiadas na concepção deste Projeto de Lei, abrindo portas também para a economia solidária e o colaborativismo.
Objetivando a adoção de uma estratégia de trabalho, foram detalhados os componentes de um ecossistema produtivo e inovador: cultura própria; talentos; ambiente regulatório; capital e densidade. E estas serão as linhas ora perseguidas a serem cuidadas e sob as quais devem se incorporar os conceitos e ações.
Em face do que foi explanado anteriormente podemos resumir que a Proposta apresenta fundamentalmente:
·
a delimitação territorial de um espaço físico na Região do Porto Maravilha de cerca de 1,7 milhão de metros quadrados, área quase completamente servida por fibra ótica para a implantação do Distrito Porto 21;
·
a concessão de benefícios fiscais do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos realizada Inter Vivos, por Ato Oneroso - ITBI, de molde a equalizar a carga tributária incidente sobre serviços, enquadráveis como economia criativa, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação, na forma que enumera, privilegiando aqueles que se socorrem da utilização de tecnologias emergentes; e,
·
a busca por desburocratização de procedimentos para que se permitam testes de inovações no local.
Sendo assim será possível concentrar atividades e atores do ecossistema objeto deste Projeto de Lei na região, criando um
hub
, e possibilitando a retenção de talentos, repatriação de pessoas físicas e jurídicas que gozam de tratamento equiparável em outras cidades do país; e abrindo portas para que se permitam intercâmbio com iniciativas internacionais do mesmo jaez. Tudo isso fará com que a região agregue capital intelectual e produtivo compatíveis com os rumos globais.
Resta esclarecer que esta iniciativa não se esgota neste Projeto, associando-se a outras em fase de planejamento ou implementação no âmbito do Poder Executivo
,
voltadas para a promoção da Inovação na Cidade do Rio de Janeiro como forma de induzir o desenvolvimento econômico e social.
Pelas razões expostas acima, acredito que o Projeto será bem recebido por essa Emérita Casa.
Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, colho o ensejo para solicitar, na forma do
art. 73
da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, sua apreciação em regime de urgência e renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
MARCELO CRIVELLA
Ao Exmo. Sr.
Vereador Jorge Felippe
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Texto Original:
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
PL Nº 1893/2020
Informações Básicas
Protocolo
Mensagem
179/2020
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Mensagem
Encaminhando Projetos
Projeto
Datas:
Entrada
08/10/2020
Despacho
08/10/2020
Publicação
08/19/2020
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
41/12
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
DESPACHO: A imprimir
Imprima-se
.
Em 10/08/2020
JORGE FELIPPE - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DA MENSAGEM Nº 179
TRAMITAÇÃO DA MENSAGEM Nº 179
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Data Public
Autor(es)
Mensagem
20200800179
ENCAMINHA O PROJETO DE LEI, QUE “ESTABELECE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA O SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DA ECONOMIA CRIATIVA NA REGIÃO DO “PORTO 21 – DISTRITO CRIATIVO DO PORTO MARAVILHA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20200800179 => {A imprimir }
08/19/2020
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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