EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3134, DE 2024 - LEI Nº 8.918, DE 27 DE MAIO DE 2025.
OFÍCIO
GP
Nº
121/CMRJ
Rio de Janeiro,
27
de
maio
de
2025
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei nº 3134, de 2024
, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas, que
“Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Amai-vos como de utilidade pública”
, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 8.918, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Amai-vos como de utilidade pública
.
Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Instituto Amai-vos no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Texto Original:
Legislação Citada
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Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
05/27/2025
Despacho
05/27/2025
Publicação
05/28/2025
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
7
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
.
Em 27/05/2025
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 121/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 121/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20251100207
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3134, DE 2024 - LEI Nº 8.918, DE 27 DE MAIO DE 2025. => 20251100207
05/28/2025
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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