OFÍCIO GP Nº 612/CMRJ
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2026


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1081, de 2025, de autoria das Senhoras Vereadoras Joyce Trindade e Maíra do MST, que “Dispõe sobre institucionalização da Plataforma Mulher.Rio para informação da rede de proteção e encaminhamento emergencial”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO CAVALIERE
Prefeito

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

LEI Nº 9.436, DE 26 DE MAIO DE 2026.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Institui a Plataforma Mulher.Rio para encaminhamento e informações emergenciais para vítimas ou testemunhas de violência contra a mulher.

Art. 2º O Sistema Mulher.Rio será disponibilizado em ambiente virtual, de acesso simplificado, voltado para atender situações emergenciais, conectando a outros serviços de atendimento para mulheres.

Art. 3º A gestão do Sistema Mulher.Rio atenderá os seguintes princípios:

I - informação rápida, simples e simplificada para atendimento de mulheres em situação de violência;

II - interatividade, permitindo o melhor aproveitamento do sistema para o atendimento de casos de violência contra a mulher;

III - interseccionalidade, conectando as pessoas usuárias do sistema aos serviços de segurança, prevenção e acolhimento de mulheres em situação de violência, adaptável à necessidade de cada acesso;

IV - segurança e proteção de dados, garantindo anonimato tanto das vítimas como testemunhas de violências contra a mulher;

V - difusão, ampliando o conhecimento e rede de pessoas, com o intuito de salvar cada vez mais vidas de mulheres.

Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades públicas ou privadas ou com instituições de ensino superior, visando à execução do programa e prestação de atendimento às mulheres.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste programa serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO CAVALIERE
Prefeito



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/26/2026Despacho 05/26/2026
Publicação 05/27/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 8-9 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 26/05/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1081, DE 2025 - LEI Nº 9.436, DE 26 DE MAIO DE 2026. => 2026110084605/27/2026Poder Executivo




   
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