OFÍCIO GP Nº 400/CMRJ
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2025


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1477, de 2025, de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado, Tânia Bastos, Rafael Aloisio Freitas e Paulo Messina — Mesa Diretora, Rocal, Thais Ferreira, Rick Azevedo, Rosa Fernandes, Flavio Pato, Rodrigo Vizeu, Maíra do MST, Marcos Dias, Monica Benicio e Flávio Valle, que “Inclui o Dia do Vereador Juvenil no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Prefeito




Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

LEI Nº 9.203, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 11 do art. 6º da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Vereador Juvenil, a ser comemorado anualmente na primeira sexta-feira do mês de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.








EDUARDO PAES
Prefeito




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 12/10/2025Despacho 12/10/2025
Publicação 12/11/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3-4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 10/12/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1477, DE 2025. LEI Nº 9.203, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. => 2025110059312/11/2025Poder Executivo




   
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