OFÍCIO GP Nº 179/CMRJ
Rio de Janeiro, 8 de julho de 2025


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 3331-A, de 2024, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto, que “Inclui o aniversário do bairro Pilares no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Prefeito




Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 8.965, DE 8 DE JULHO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no § 11 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Aniversário do bairro Pilares, a ser comemorado anualmente no dia 1º de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES
Prefeito




Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 07/08/2025Despacho 07/08/2025
Publicação 07/09/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 08/07/2025
VEREADOR WILLIAN COELHO - no exercício da Presidência


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 179/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 179/CMRJ
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 179/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 179/CMRJ

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2025110028720251100287
Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3331-A, DE 2024 - LEI Nº 8.965, DE 8 DE JULHO DE 2025. => 2025110028707/09/2025Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.