EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 79, DE 2025. LEI COMPLEMENTAR N° 290, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
OFÍCIO
GP
Nº
358/CMRJ
Rio de Janeiro,
25
de
novembro
de
2025
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei Complementar nº 79, de 2025
, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Gilberto e Helena Vieira, que
“Dispõe sobre a cassação de alvará de licença e funcionamento de estabelecimentos que adquiram, distribuam, estoquem ou revendam bebidas adulteradas”
, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI COMPLEMENTAR Nº 290, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a cassação de alvará de licença e funcionamento de estabelecimentos que adquiram, distribuam, estoquem ou revendam bebidas adulteradas.
Autores: Vereadores Dr. Gilberto e Helena Vieira.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Esta Lei determina a cassação do alvará de licença e funcionamento do estabelecimento que adquirir, distribuir, estocar ou revender bebidas adulteradas, em desconformidade com as especificações estabelecidas pelo órgão regulador competente.
§ 1° A cassação do alvará prevista no
caput
será
precedida da instauração do devido processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa ao estabelecimento.
§ 2° A pessoa jurídica detentora do estabelecimento que tiver o alvará de funcionamento cassado fica proibida de obter novo alvará para o mesmo ramo de atividade pelo período de cinco anos.
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará este Lei Complementar.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Texto Original:
Legislação Citada
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Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
11/25/2025
Despacho
11/25/2025
Publicação
11/26/2025
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
4-5
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
.
Em 25/11/2025
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 358/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 358/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20251100538
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 79, DE 2025. LEI COMPLEMENTAR N° 290, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. => 20251100538
11/26/2025
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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