OFÍCIO GP Nº 358/CMRJ
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2025


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 79, de 2025, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Gilberto e Helena Vieira, que “Dispõe sobre a cassação de alvará de licença e funcionamento de estabelecimentos que adquiram, distribuam, estoquem ou revendam bebidas adulteradas”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Prefeito




Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI COMPLEMENTAR Nº 290, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° Esta Lei determina a cassação do alvará de licença e funcionamento do estabelecimento que adquirir, distribuir, estocar ou revender bebidas adulteradas, em desconformidade com as especificações estabelecidas pelo órgão regulador competente.

§ 1° A cassação do alvará prevista no caput será precedida da instauração do devido processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa ao estabelecimento.

§ 2° A pessoa jurídica detentora do estabelecimento que tiver o alvará de funcionamento cassado fica proibida de obter novo alvará para o mesmo ramo de atividade pelo período de cinco anos.

Art. 2° O Poder Executivo regulamentará este Lei Complementar.

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES
Prefeito




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 11/25/2025Despacho 11/25/2025
Publicação 11/26/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4-5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 25/11/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 79, DE 2025. LEI COMPLEMENTAR N° 290, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. => 2025110053811/26/2025Poder Executivo




   
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