OFÍCIO GP Nº 701/CMRJ
Rio de Janeiro, 8 de julho de 2026


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2029, de 2026, de autoria do Senhor Vereador Deangeles Percy, que “Inclui o Dia do Corredor de Rua no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO CAVALIERE
Prefeito





Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro











LEI Nº 9.529, DE 8 DE JULHO DE 2026.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no § 12 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Corredor de Rua, a ser comemorado anualmente no dia 31 de dezembro, em alusão à tradicional corrida de fim de ano, inspirada na Corrida Internacional de São Silvestre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







EDUARDO CAVALIERE
Prefeito



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 07/08/2026Despacho 07/08/2026
Publicação 07/09/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 12/13 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 08/07/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2029, DE 2026. LEI Nº 9.529, DE 8 DE JULHO DE 2026. => 2026110094307/09/2026Poder Executivo




   
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