OFÍCIO GP Nº 275/CMRJ
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2025


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1684, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo, que “Dispõe sobre acessibilidade nos hospitais, clínicas da família, policlínicas e postos de saúde para pessoas com nanismo no Município do Rio de Janeiro”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.





EDUARDO PAES
Prefeito

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

LEI Nº 9.079, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os hospitais, clínicas da família, policlínicas e postos de saúde da rede pública municipal devem disponibilizar às pessoas com nanismo condições de acessibilidades com a infraestrutura necessária para utilização dos espaços, mobiliários e edificações, com segurança e autonomia. Art. 2º Ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo a implantação dos objetivos desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES
Prefeito



Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 10/13/2025Despacho 10/13/2025
Publicação 10/14/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2-3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 13/10/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 275/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 275/CMRJ
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 275/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 275/CMRJ

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2025110042820251100428
Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 1684, DE 2022 - LEI N° 9.079, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025. => 2025110042810/14/2025Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.