EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 1684, DE 2022 - LEI N° 9.079, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
OFÍCIO
GP
Nº
275/CMRJ
Rio de Janeiro,
13
de
outubro
de
2025
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei nº 1684, de 2022
, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo, que
“Dispõe sobre acessibilidade nos hospitais, clínicas da família, policlínicas e postos de saúde para pessoas com nanismo no Município do Rio de Janeiro”
, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 9.079, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre acessibilidade nos hospitais, clínicas da família, policlínicas e postos de saúde para pessoas com nanismo no Município do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Vitor Hugo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os hospitais, clínicas da família, policlínicas e postos de saúde da rede pública municipal devem disponibilizar às pessoas com nanismo condições de acessibilidades com a infraestrutura necessária para utilização dos espaços, mobiliários e edificações, com segurança e autonomia.
Art. 2º Ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo a implantação dos objetivos desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Texto Original:
Legislação Citada
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Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
10/13/2025
Despacho
10/13/2025
Publicação
10/14/2025
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
2-3
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
.
Em 13/10/2025
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 275/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 275/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20251100428
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 1684, DE 2022 - LEI N° 9.079, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025. => 20251100428
10/14/2025
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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