EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1183, DE 2025 - LEI Nº 9.198, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025.
OFÍCIO
GP
Nº
392/CMRJ
Rio de Janeiro,
8
de
dezembro
de
2025
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei nº 1183, de 2025
, de autoria do Senhor Vereador Fabio Silva, que
“Inclui o Dia do Sambista no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”
, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 9.198, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025.
Inclui o Dia do Sambista no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Fabio Silva.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Sambista, a ser comemorado anualmente no dia 8 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Texto Original:
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
12/08/2025
Despacho
12/08/2025
Publicação
12/09/2025
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
6
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
.
Em 08/12/2025
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 392/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 392/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20251100578
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1183, DE 2025 - LEI Nº 9.198, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025. => 20251100578
12/09/2025
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.