Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador CARLO CAIADO Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro LEI Nº 9.631, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
Autor: Vereador Fabio Silva.
Art. 1º Fica incluída no §10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa: Dia Municipal do Desapego Consciente, a ser celebrado no dia 17 de outubro, com a finalidade de incentivar a doação de bens reutilizáveis, promover o descarte responsável, estimular a educação ambiental e fortalecer ações de solidariedade social. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
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