OFÍCIO GP Nº 548/CMRJ
Rio de Janeiro, 4 de maio de 2026


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1479, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Fabio Silva, que “Inclui a Semana Municipal de Combate à Violência contra a Mulher no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO CAVALIERE
Prefeito


LEI Nº 9.362, DE 4 DE MAIO DE 2026.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 11 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Semana Municipal de Combate à Violência contra a Mulher, a ser comemorada anualmente na semana que compreende o dia 25 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.








EDUARDO CAVALIERE
Prefeito




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/04/2026Despacho 05/04/2026
Publicação 05/05/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 04/05/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1479, DE 2025. LEI Nº 9.362, DE 4 DE MAIO DE 2026. => 2026110077305/05/2026Poder Executivo




   
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