OFÍCIO GP Nº 229/CMRJ
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 2025


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 55, de 2025, de autoria da Senhora Vereadora Helena Vieira, que “Inclui o Dia do Complexo do Chapadão no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Prefeito


LEI Nº 9.023 DE 2 DE SETEMBRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 4º do art. 6º da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Complexo do Chapadão, a ser comemorado no dia 26 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES
Prefeito




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 09/02/2025Despacho 09/02/2025
Publicação 09/03/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 02/09/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 55, DE 2025. LEI N° 9.023, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025. => 2025110036109/03/2025Poder Executivo




   
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