OFÍCIO CJR Nº 05/2025
Rio de Janeiro, 6 de maio de 2025


Com fulcro no Precedente Regimental nº 27, item 1, venho solicitar o apensamento de proposições legislativas que tratam de matéria conexa, conforme análise realizada por esta Comissão de Justiça e Redação.

Trata-se do Projeto de Lei nº 2987/2024, de autoria do Senhor Vereador Cesar Maia, que dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção de cabos e fiação aérea excedentes e sem uso, instalados por concessionárias e prestadoras de serviços. A proposição apresenta objeto semelhante ao do Projeto de Lei nº 623/2021, de autoria dos Senhores Vereadores Welington Dias, Marcio Ribeiro, Rosa Fernandes, Dr. Carlos Eduardo e Felipe Michel, que trata do alinhamento, identificação e retirada de fios inutilizados nos postes, além da responsabilização das empresas envolvidas.

Ambas as proposições regulam a atuação de concessionárias e demais prestadoras de serviços quanto à organização e segurança da infraestrutura aérea instalada em vias públicas do Município.

Diante da similaridade de objeto e da anterioridade do Projeto de Lei nº 623/2021, nos termos regimentais, solicita-se o apensamento do Projeto de Lei nº 2987/2024 ao Projeto de Lei nº 623/2021, para tramitação conjunta.

Certo de Vossa atenção, antecipo agradecimentos e apresento protestos de elevada estima e consideração.


Atenciosamente,


ÁTILA NUNES
Presidente da Comissão de Justiça e Redação





Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/07/2025Despacho 05/07/2025
Publicação 05/08/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 19 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Em vista da solicitação apresentada pela Comissão de Justiça e Redação, no Ofício CJR nº 05/2025, nos termos dos itens 1 e 3 do Precedente Regimental nº 27, proceda-se o apensamento do Projeto de Lei nº 2987/2024, de autoria do Senhor Vereador Cesar Maia, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REMOÇÃO DOS CABOS E FIAÇÃO AÉREA, EXCEDENTES E SEM USO, INSTALADOS POR CONCESSIONÁRIAS E OU PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELEFONIA, TELEVISÃO A CABO, INTERNET, OU QUALQUER OUTRO RELACIONADO Á REDE AÉREA, QUE OPEREM NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, ao Projeto de Lei nº 623/2021, de autoria dos Senhores Vereadores Welington Dias, Marcio Ribeiro, Rosa Fernandes, Dr. Carlos Eduardo e Felipe Michel, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE A EMPRESA CONCESSIONÁRIA OU PERMISSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA DO MUNICÍPIO REALIZAR O ALINHAMENTO, IDENTIFICAÇÃO E RETIRADA DOS FIOS INUTILIZADOS NOS POSTES E A NOTIFICAR AS DEMAIS EMPRESAS QUE UTILIZAM OS POSTES COMO SUPORTE DE SEUS CABEAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"..
Em 07/05/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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