Prefeito
Autor: Vereador Willian Coelho.
Art. 1º Fica incluído no §7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento: Festa Nordestina realizada na Paróquia Nossa Senhora da Conceição em Santa Cruz, a ser comemorada anualmente no mês de julho. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
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