OFÍCIO GP Nº 212/CMRJ
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 339, de 2025, de autoria dos Senhores Vereadores Tânia Bastos e Deangeles Percy, que “Inclui o Dia do Projeto HELP no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Prefeito



LEI Nº 8.992, DE 14 DE JULHO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Projeto HELP, a ser celebrado anualmente na primeira semana de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES
Prefeito




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 07/14/2025Despacho 07/14/2025
Publicação 07/15/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 12 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 14/07/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 339, DE 2025. LEI Nº 8.992, DE 14 DE JULHO DE 2025. => 2025110032207/15/2025Poder Executivo




   
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