EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 571, DE 2025 - LEI Nº 9.151, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
OFÍCIO
GP
Nº
352/CMRJ
Rio de Janeiro,
18
de
novembro
de
2025
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei nº 571, de 2025
, de autoria do Senhor Vereador Paulo Messina, que
“Dispõe sobre o caráter permanente do laudo que diagnostique a Síndrome de Tourette”
, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 9.151, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre o caráter permanente do laudo que diagnostique a Síndrome de Tourette.
Autor: Vereador Paulo Messina.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui que é permanente o laudo que ateste a Síndrome de Tourette, que passa a ter validade indeterminada no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Texto Original:
Legislação Citada
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Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
11/18/2025
Despacho
11/18/2025
Publicação
11/19/2025
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
7
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
.
Em 18/11/2025
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 352/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 352/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20251100529
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 571, DE 2025 - LEI Nº 9.151, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. => 20251100529
11/19/2025
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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