Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador CARLO CAIADO Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 9.647, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026.
Autor: Vereador Fernando Armelau.
Art. 1º A ementa da Lei nº 3.424, de 18 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A meia-entrada corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado, inclusive em relação a preços promocionais ou descontos eventualmente concedidos sobre o valor normalmente praticado.
§ 2º Para os fins desta Lei, incluem-se entre os eventos referidos no caput as sessões de cinema e demais atividades de difusão cultural.” (NR)
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
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