OFÍCIO GP Nº 809/CMRJ
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 2026


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2114-A, de 2026, de autoria do Senhor Vereador Fernando Armelau, que “Altera a Lei nº 3.424, de 18 de julho de 2002, para estender o direito à meia-entrada aos profissionais da rede pública municipal de ensino e do Departamento Geral de Ações Socioeducativas – DEGASE, ou órgão que o substitua, bem como disciplinar sua aplicação e comprovação”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO CAVALIERE

Prefeito


Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 9.647, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 3.424, de 18 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 2° O art. 1º da Lei nº 3.424, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° O art. 3º da Lei nº 3.424, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO CAVALIERE

Prefeito





Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 10/07/2026Despacho 10/07/2026
Publicação 10/08/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 07/10/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2114-A, DE 2026. LEI Nº 9.647, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026. => 2026110106410/08/2026Poder Executivo




   
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