EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 176, DE 2024. LEI COMPLEMENTAR N° 288 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
OFÍCIO
GPP
Nº
342/CMRJ
Rio de Janeiro,
18
de
novembro
de
2025
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei Complementar nº 176, de 2024
, de autoria dos Senhores Vereadores Marcio Ribeiro e Vera Lins, que
“Altera a redação do art. 14 da Lei Complementar nº 159, de 29 de setembro de 2015, que regulamenta o serviço público de transporte individual remunerado de passageiros em veículo automotor, a profissão de taxista e dá outras providências”
, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI COMPLEMENTAR Nº 288 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera a redação do art. 14 da Lei Complementar nº 159, de 29 de setembro de 2015, que regulamenta o serviço público de transporte individual remunerado de passageiros em veículo automotor, a profissão de taxista e dá outras providências.
Autores: Vereadores Marcio Ribeiro e Vera Lins.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 14 da Lei Complementar nº 159, de 29 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. O número máximo de veículos licenciados para operação de serviço de transporte individual remunerado de passageiro deverá seguir a proporcionalidade de um veículo para cada cento e oitenta habitantes”. (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Texto Original:
Legislação Citada
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Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
11/18/2025
Despacho
11/18/2025
Publicação
11/19/2025
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
2-3
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
.
Em 18/11/2025
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 342/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 342/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20251100519
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 176, DE 2024. LEI COMPLEMENTAR N° 288 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. => 20251100519
11/19/2025
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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