OFÍCIO GP Nº 473/CMRJ
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 2026


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 49-A, de 2025, de autoria dos Senhores Vereadores Pedro Duarte, Carlo Caiado, Marcio Ribeiro, Rafael Aloisio Freitas, Marcos Dias, Maíra do MST, Zico, Willian Coelho, Rosa Fernandes, Átila Nunes, Inaldo Silva, Junior da Lucinha, Marcelo Diniz, Flávio Valle, Diego Faro e Niquinho e das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Assuntos Urbanos, de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social, de Obras Públicas e Infraestrutura, de Transportes e Trânsito, de Educação e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, que “Altera a Lei Complementar nº 97, de 10 de julho de 2009, altera a redação do § 5° do art. 371 da Lei Complementar n° 270, de 16 de janeiro de 2024, e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Prefeito




Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

LEI COMPLEMENTAR Nº 299, DE 9 DE JANEIRO DE 2026.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 97, de 10 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O art. 2º da Lei Complementar nº 97, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O art. 3º da Lei Complementar nº 97, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º O art. 5º da Lei Complementar nº 97, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º O art. 6º da Lei Complementar nº 97, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º Ficam adicionados os artigos 6º-A, 6º-B e 6º-C à Lei Complementar nº 97, de 2009, com a seguinte redação: Art. 7º O § 5º do art. 371 da Lei Complementar nº 270, de 16 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.







EDUARDO PAES
Prefeito





Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 49/2025

Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 01/09/2026Despacho 01/09/2026
Publicação 01/12/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2 a 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 09/01/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 49-A, DE 2025 - LEI COMPLEMENTAR Nº 299, DE 9 DE JANEIRO DE 2026. => 2026110067101/12/2026Poder Executivo




   
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