EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1371, DE 2025. LEI Nº 9.258 DE 6 DE JANEIRO DE 2026.
OFÍCIO
GP
Nº
465/CMRJ
Rio de Janeiro,
6
de
janeiro
de
2026
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei nº 1371, de 2025
, de autoria do Senhor Vereador Paulo Messina, que
“Reconhece as pessoas com síndrome de Tourette como possuidoras de impedimento de natureza física e neuropsicológica e dá outras providências”
, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 9.258, DE 6 DE JANEIRO DE 2026.
Reconhece as pessoas com síndrome de Tourette como possuidoras de impedimento de natureza física e neuropsicológica e dá outras providências.
Autor: Vereador Paulo Messina.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece as pessoas com síndrome de Tourette como possuidoras de impedimentos de longo prazo de natureza física e neuropsicológica que podem impedir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 2º Assegura-se às pessoas com síndrome de Tourette os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência no Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Texto Original:
Legislação Citada
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Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
01/06/2026
Despacho
01/06/2026
Publicação
01/07/2026
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
21
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
.
Em 06/01/2026
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 465/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 465/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20261100661
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1371, DE 2025. LEI Nº 9.258 DE 6 DE JANEIRO DE 2026. => 20261100661
01/07/2026
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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