OFÍCIO GP Nº 755/CMRJ
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 2026


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 693, de 2025, de autoria da Senhora Vereadora Joyce Trindade, que “Institui o Programa Municipal de capacitação “Mulheres na Culinária” no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO CAVALIERE

Prefeito



Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 9.576, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o Programa “Mulheres na Culinária”, com o objetivo de promover a qualificação profissional de mulheres na área da gastronomia, fortalecendo sua autonomia econômica e inclusão no mercado de trabalho.

Art. 2º São objetivos do Programa “Mulheres na Culinária”:

I - capacitar mulheres em situação de vulnerabilidade social para atuar na área da gastronomia e alimentação;

II - promover o acesso ao empreendedorismo culinário e à geração de renda própria;

III - fomentar a inserção das mulheres nessa área e promover o reconhecimento da culinária como espaço de valorização cultural e econômica feminina;

IV - contribuir para a construção de redes de apoio ao trabalho feminino e à autonomia financeira das mulheres cariocas.

Art. 3º O programa de capacitação “Mulheres na Culinária” será coordenado pelo órgão público competente.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 5º Para a execução do programa, o município poderá firmar parcerias com órgãos do poder público, as organizações da sociedade civil, empresas privadas e os meios de comunicação.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO CAVALIERE

Prefeito





Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 09/09/2026Despacho 09/09/2026
Publicação 09/10/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 7 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 09/09/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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