Prefeito
LEI Nº 9.406, DE 18 DE MAIO DE 2026.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica incluída no §10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:
Dia Municipal da Adoção Espiritual, a ser comemorado anualmente em 8 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
Despacho: