EMENTA:
COMUNICA VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 1967/2026.
OFÍCIO
GP
Nº
677/CMRJ
Rio de Janeiro,
26
de
junho
de
2026
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 331, de 2 de junho de 2026, que encaminha o autógrafo do
Projeto de Lei nº 1967, de 2026,
de autoria do Senhor Vereador Diego Faro, que
“Dá o nome de Padre Celso Lima (1987/2026) à Estação Parque São Paulo do
Bus Rapid Transit
– BRT (Transporte Rápido Por Ônibus), no Corredor Transoeste, em Paciência”
, cuja segunda via restituo com o seguinte pronunciamento.
Não obstante nobre e louvável a intenção do Ilustre Vereador a matéria foge de sua competência legislativa, de forma que o Projeto padece da mácula insanável da inconstitucionalidade pelas razões abaixo expostas.
Inicialmente, há de se ponderar que, nos moldes em que foi apresentada a Proposta Legislativa, há indevida intromissão do Poder Legislativo em matéria de cunho estritamente administrativo. Com efeito, cabe ao Poder Executivo municipal, através de um juízo de conveniência e oportunidade, organizar a administração local, não havendo espaço para interferência do legislador nesta esfera de atuação.
Com efeito, o ato de atribuir um nome a um bem público é matéria que está afetada ao Poder Executivo, por meio de atribuições específicas de seus órgãos internos, inexistindo qualquer traço de generalidade e abstração que possa suscitar o exercício da competência nuclear do Poder Legislativo.
Desta feita, a proposição significa grave intromissão do Poder Legislativo Municipal em seara que não lhe é própria, vez que compete ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, conforme previsto no art
.
84, incisos II e VI da Constituição da República, combinado com o art
.
107, inciso VI da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ
.
Destarte, ocorre uma violação expressa a preceitos e princípios corolários da separação entre os Poderes, estabelecidos no art. 2º da Constituição federal, e repetidos, com arrimo no princípio da simetria, nos arts. 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da LOMRJ, respectivamente.
Pelas razões expostas, sou compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1967, de 2026
,
em função dos vícios de inconstitucionalidade e de injuridicidade que o maculam.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Texto Original:
Legislação Citada
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Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
06/26/2026
Despacho
06/26/2026
Publicação
06/30/2026
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
14
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
A imprimir e às Comissões de: Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Mérito.
Em 26/06/2026
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:
Comissão de Mérito
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 677/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 677/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20261100914
COMUNICA VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 1967/2026. => 20261100914
06/30/2026
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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