OFÍCIO GP Nº 722/CMRJ
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2026


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 298, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Jorge Canella, que “Inclui a Caminhada Anual de Conscientização da Campanha Setembro Amarelo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.





EDUARDO CAVALIERE

Prefeito


Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 9.541, DE 21 DE JULHO DE 2026.

Inclui a Caminhada Anual de Conscientização da Campanha Setembro Amarelo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluído no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Caminhada Anual de Conscientização da Campanha Setembro Amarelo, a ser realizada anualmente no dia 10 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO CAVALIERE

Prefeito




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 07/21/2026Despacho 07/21/2026
Publicação 07/22/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 49-50 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 21/07/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 298, DE 2025. LEI Nº 9.541, DE 21 DE JULHO DE 2026. => 2026110096507/22/2026Poder Executivo




   
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