Prefeito
LEI Nº 9.541, DE 21 DE JULHO DE 2026.
Inclui a Caminhada Anual de Conscientização da Campanha Setembro Amarelo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento: Caminhada Anual de Conscientização da Campanha Setembro Amarelo, a ser realizada anualmente no dia 10 de setembro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
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