OFÍCIO GP Nº 543/CMRJ
Rio de Janeiro, 4 de maio de 2026


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 292, de 2025, de autoria dos Senhores Vereadores Salvino Oliveira, Helena Vieira, Gigi Castilho, Monica Benicio, Flavio Pato e Maíra do MST, que “Estabelece o direito da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de seus dependentes à prioridade em matrícula ou transferência em creches e demais instituições municipais de ensino no âmbito do Município do Rio de Janeiro”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO CAVALIERE
Prefeito


LEI Nº 9.357, DE 4 DE MAIO DE 2026.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A mulher vítima de violência doméstica e familiar e seus dependentes terão direito à prioridade em matrícula ou transferência em creches e demais instituições de ensino da rede pública municipal do Rio de Janeiro, em caso de mudança repentina de domicílio, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 13.882, de 8 de outubro de 2019.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 5.353, de 29 de dezembro de 2011.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.








EDUARDO CAVALIERE
Prefeito




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/04/2026Despacho 05/04/2026
Publicação 05/05/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 04/05/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 292, DE 2025. LEI Nº 9.357, DE 4 DE MAIO DE 2026. => 2026110076805/05/2026Poder Executivo




   
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