OFÍCIO GP Nº 310/CMRJ
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2025


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 655, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Átila Nunes, que “Altera a Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, para revogar o inciso VIII do § 6º do art. 6º e incluir o Dia Municipal do Povo Romani (Povo Cigano) no Calendário Oficial da Cidade”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.







EDUARDO PAES
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

LEI Nº 9.112, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 5° do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia Municipal do Povo Romani (Povo Cigano), a ser comemorado anualmente no dia 24 de maio.

Art. 2º Fica revogado o inciso VIII do § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







EDUARDO PAES
Prefeito



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 10/20/2025Despacho 10/20/2025
Publicação 10/21/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 7 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 20/10/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 655, DE 2025. LEI Nº 9.112, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025. => 2025110047510/21/2025Poder Executivo




   
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