LEI Nº 9.550, DE 21 DE JULHO DE 2026.
Art. 1° Fica incluído no § 10 do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Dia de São João Paulo II, a ser comemorado anualmente no dia 22 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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