OFÍCIO GP Nº 333/CMRJ
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 2025


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 3631, de 2024, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias, que “Inclui a Semana de conscientização, orientação, prevenção e combate à dependência tecnológica no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Prefeito


LEI Nº 9.129 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana de conscientização, orientação, prevenção e combate à dependência tecnológica, a ser realizada anualmente na semana do dia 30 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.








EDUARDO PAES
Prefeito




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 11/04/2025Despacho 11/04/2025
Publicação 11/05/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3-4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 04/11/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 3631, DE 2024. LEI N° 9.129, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025. => 2025110050111/05/2025Poder Executivo




   
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