EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3475-A, DE 2024. LEI Nº 8.891, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
OFÍCIO
GP
Nº
88/CMRJ
Rio de Janeiro,
30
de
abril
de
2025
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei nº 3475-A, de 2024
, de autoria do Senhor Vereador Dr. Rogerio Amorim, que
“Reconhece o Cordão de Borboletas como instrumento auxiliar de orientação para identificação da Epidermólise Bolhosa”
, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Prefeito
LEI Nº 8.891, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Reconhece o Cordão de Borboletas como instrumento auxiliar de orientação para identificação da Epidermólise Bolhosa
.
Autor: Vereador Dr. Rogerio Amorim.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica reconhecido no Município do Rio de Janeiro o Cordão de Borboletas como instrumento auxiliar de orientação para a identificação da Epidermólise Bolhosa – EB.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se o Cordão de Borboletas uma peça simbólica que representa a Epidermólise Bolhosa, uma condição genética rara que causa fragilidade da pele e formação de bolhas, e busca sensibilizar a comunidade e facilitar a identificação da condição.
Art. 3º O Cordão de Borboletas será adotado como um símbolo de conscientização e apoio às pessoas afetadas pela Epidermólise Bolhosa, promovendo ações educativas e informativas sobre a doença.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, em colaboração com organizações não governamentais e instituições especializadas, promover campanhas de conscientização e educação sobre a Epidermólise Bolhosa e a importância do Cordão de Borboletas como símbolo de apoio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Texto Original:
Legislação Citada
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Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
04/30/2025
Despacho
04/30/2025
Publicação
05/05/2025
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
6-7
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
.
Em 30/04/2025
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 88/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 88/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20251100155
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3475-A, DE 2024. LEI Nº 8.891, DE 30 DE ABRIL DE 2025. => 20251100155
05/05/2025
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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