LEI Nº 9.469, DE 17 DE JUNHO DE 2026.
Art. 1º Fica incluída no § 10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:
Dia Municipal de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio, a ser celebrado anualmente no dia 17 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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