OFÍCIO GP Nº 648/CMRJ
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2026


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1927, de 2026, de autoria das Senhoras Vereadoras Monica Benicio, Maíra do MST, Thais Ferreira, Joyce Trindade, Tatiana Roque, Helena Vieira, Rosa Fernandes e Talita Galhardo, que “Inclui o Dia Municipal de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO CAVALIERE
Prefeito


LEI Nº 9.469, DE 17 DE JUNHO DE 2026.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:

Dia Municipal de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio, a ser celebrado anualmente no dia 17 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO CAVALIERE
Prefeito



Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 06/17/2026Despacho 06/17/2026
Publicação 06/18/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 17/06/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 648/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 648/CMRJ
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 648/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 648/CMRJ

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2026110088720261100887
Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1927, DE 2026. LEI Nº 9.469, DE 17 DE JUNHO DE 2026. => 2026110088706/18/2026Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.